Modalidade de cartão destinada a EMPREGADORES, para atender as necessidades de transporte de seus empregados no trajeto casa – trabalho e vice versa, conforme determina a Lei Federal que regulamenta o benefício vale transporte.

Aquisição do cartão: Somente EMPREGADORES podem adquirir esta modalidade de cartão.

Novos EMPREGADORES devem fazer seu cadastro no site do VEM (CLICANDO AQUI), e seguir as demais informações que serão enviadas por e-mail.

Identificação do cartão no sistema: O cartão é identificado pelo número do chip, que está impresso no verso do cartão. E os dados cadastrais do usuário são gerenciados pelo empregador diretamente no acesso que lhe é concedido após o cadastro.

Limite de utilização: O cartão VEM VT tem um limite de 10 utilizações diárias, podendo ser utilizado apenas uma vez em cada viagem.

Liberação da catraca: Automática ao validar o crédito.

Utilização: O cartão é entregue em comodato para o EMPREGADOR (pessoa jurídica). O EMPREGADOR concede o direito de uso do cartão a seus empregados, caracterizando mal uso se for cedido à terceiros. Ao final do contrato de trabalho, o cartão deverá ser devolvido a empregadora. Por estar vinculado a um benefício regulamentado por Lei Federal, o cartão é bloqueado para uso seguido (mais de uma vez mesma viagem).

Recarga de créditos:
Os empregadores realizam a solicitação de recarga de créditos pela internet (CLICANDO AQUI) para seus funcionários.

  • Quando o pagamento é feito via PIX, a informação é enviada a todos os ônibus do sistema em até 24 horas, e a recarga é processada diretamente nos validadores. Assim, ao utilizar o cartão, o crédito já estará disponível.
  • Quando o pagamento é feito por boleto bancário, a informação é enviada em até 24 horas úteis, e a recarga também é realizada automaticamente nos validadores no momento do uso do cartão.
Tem alguma dúvida sobre o cartão? Clique aqui para ver as principais perguntas e respostas.

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