Modalidade de cartão destinada a EMPREGADORES, para atender as necessidades de transporte de seus empregados no trajeto casa – trabalho e vice versa, conforme determina a Lei Federal que regulamenta o benefício vale transporte.

Aquisição do cartão: Somente EMPREGADORES podem adquirir esta modalidade de cartão.

Novos EMPREGADORES devem fazer seu cadastro no site, e seguir as demais informações que serão enviadas por e-mail.

Utilização: O cartão é entregue em comodato para o EMPREGADOR (pessoa jurídica ou física) e é personalizado com nome da mesma. O EMPREGADOR concede o direito de uso do cartão a seus empregados, caracterizando mal uso se for cedido as terceiros . Ao final do contrato de trabalho, o cartão deverá ser devolvido a empregadora. Por estar vinculado a um benefício regulamentado por Lei Federal, o cartão é bloqueado para uso seguido (duas vezes na mesma viagem).

Recarga de créditos: Os empregadores fazem a solicitação de recarga pela internet  para os seus funcionários. Em 48 horas após a confirmação de pagamento dos créditos, a informação de recarga é enviada a todos os ônibus do sistema de São José dos Pinhais. E ao utilizar o sistema o cartão é recarregado.

Tem alguma dúvida sobre o cartão? Clique aqui para ver as principais perguntas e respostas.

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