Modalidades de Cartões
VEM Cidadão
Modalidade de cartão que o usuário diário ou eventual pode antecipar a
compra de passagens para o sistema de bilhetagem eletrônica. Facilita
o embarque e aumenta a segurança, pois o passageiro não tem que transitar
com dinheiro.
Aquisição do cartão: Na CENTRAL do Vale Eletrônico Municipal, o passageiro
(usuário) deverá levar a seguinte documentação original: RG, CPF e comprovante
de endereço. A primeira aquisição de créditos é de 10 (dez) passagens da tarifa
base do sistema de São José dos Pinhais.
Identificação do cartão no sistema: O cartão é identificado pelo número
do chip, que está impresso no verso do cartão. E os dados cadastrais do usuário
ficam armazenados na central, vinculados ao número do chip.
Limite de utilização: O cartão VEM cidadão não tem limite de utilização,
podendo ser utilizado quantas vezes forem necessárias na mesma viagem.
Liberação da catraca: Automática ao validar o crédito.
Recarga de créditos: Somente na CENTRAL do Vale eletrônico Municipal,
podendo ser recarregada qualquer quantidade de créditos.
VEM Sênior
Modalidade de cartão concedida aos cidadãos com idade igual ou superior a
65 anos, conforme a Constituição Federal art. 230 § 2º. Com o cartão VEM
Sênior, o usuário deve embarcar pela porta dianteira do ônibus, apresentar
o seu cartão ao cobrador, para a conferência da foto e depois aproximar o
cartão ao validador para liberar a catraca. Assim os usuários com mais de
65 anos, tem mais opções de bancos no interior do ônibus. O desembarque
deve acontecer pela porta traseira.
Aquisição do cartão: Na CENTRAL do Vale Eletrônico Municipal,
o passageiro (usuário) deverá levar a seguinte documentação original:
RG, CPF e comprovante de endereço.
Liberação da catraca: Somente após apresentação da foto do
cartão cobrador.
Validade do Cartão: O cartão VEM Sênior deve ser renovado todos
os anos, no mês de aniversário do titular do cartão diretamente na
CENTRAL do Vale Eletrônico Municipal, com a mesma documentação da aquisição.
VEM Vale Transporte
Modalidade de cartão destinada a EMPREGADORES, para atender as
necessidades de transporte de seus empregados no trajeto casa –
trabalho e vice versa, conforme determina a Lei Federal que
regulamenta o benefício vale transporte.
Aquisição do cartão: Somente EMPREGADORES podem adquirir
esta modalidade de cartão. Veja mais.
Utilização: O cartão é entregue em comodato para o EMPREGADOR
(pessoa jurídica ou física) e é personalizado com nome da mesma. O
EMPREGADOR concede o direito de uso do cartão a seus empregados,
caracterizando mal uso se for cedido as terceiros . Ao final do
contrato de trabalho, o cartão deverá ser devolvido a empregadora.
Por estar vinculado a um benefício regulamentado por Lei Federal,
o cartão é bloqueado para uso seguido (duas vezes na mesma viagem).
Recarga de créditos: Os empregadores fazem a solicitação de
recarga pela INTERNET ou na CENTRAL, para os seus funcionários. Em
48horas após a confirmação de pagamento dos créditos, a informação
de recarga é enviada a todos os ônibus do sistema de São José dos
Pinhais. E ao utilizar o sistema o cartão é recarregado.