Cartão Transporte
01 – Por que existe uma modalidade exclusiva de cartão VEM nomeada de Vale Transporte?
Para atender a Lei do Vale Transporte 7.418/85 decreto 95.247/87, onde os EMPREGADORES devem custear o deslocamento de casa – trabalho (e vice versa) dos seus funcionários.
02 – Quem tem direito de usar esta modalidade de cartão VEM Vale Transporte?
Trabalhadores que recebem os benefícios de seus empregadores.
03 – Sou trabalhador e quero adquirir um cartão VEM Vale Transporte, como obtê-lo?
Você deve solicitar o cartão no RH da sua empregadora. O RH da empregadora deverá entrar em contato com a Central para cadastramento e obtenção dos cartões.
04 – O cartão VEM Vale Transporte pode ser utilizado em qualquer
empresa de ônibus e com tarifas diferentes?
O cartão poderá ser utilizado nos ônibus das empresas: Auto Viação
SÃO JOSÉ e na Auto Viação SANJOTUR, nas linhas urbanas e metropolitanas
que tenham o validador azul próximo a catraca. E também pode ser usado
em linhas de valores diferentes de tarifa, pois o crédito dentro do
cartão é como se fosse dinheiro.
05 – Em caso de perda, furto, avaria ou extravio como deves-se proceder? Qual o custo da 2ª via?
Deve-se entrar na área de serviços do site e solicitar o bloqueio do cartão. Importante: o lote de bloqueio é sempre fechado até as 16h, dos dias úteis, para ser bloqueado no dia seguinte, veja os exemplos abaixo:
| DIA DA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO |
HORA DA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO |
CARTÃO BLOQUEADO |
| Segunda-feira |
10:00h |
Terça-feira |
| Segunda-feira |
15:30h |
Terça-feira |
| Segunda-feira |
17:50h |
Quarta-feira |
| Segunda-feira |
20:00h |
Quarta-feira |
| Sexta-feira |
14:00h |
Sábado |
| Sexta-feira |
17:00h |
Segunda-feira |
| Sexta-feira |
18:30h |
Segunda-feira |
| Sábado |
10:00h |
Segunda-feira |
Portanto os créditos utilizados durante o período do fechamento do lote (conforme a tabela anterior) da SOLICITAÇÃO do bloqueio NÃO poderão ser recuperados.
O custo da 2ª via é de 08 (oito) vezes o valor da tarifa base do município de São José dos Pinhais.
06 – Como adquirir créditos para o cartão VEM Vale Transporte?
Após o cadastramento do empregador, somente o responsável pelo RH poderá comprar créditos para ser carregados nos cartões. Como login e senha o responsável pelo RH, fará a comprar dos créditos pelo site gerará o boleto bancário e após o pagamento, confirmado eletronicamente pelo sistema financeiro, os créditos estarão disponíveis para serem carregados nos cartões.
07 – Não tenho acesso a Internet, como posso comprar créditos para os meus funcionários?
Na Central, tem disponível um terminal com acesso exclusivo para compra de créditos.
08 – Posso pagar a solicitação de recarga para os cartões na Central do Vale Eletrônico Municipal? Em qual meio de pagamento?
Basta ter em mão o número do pedido feito pela Internet para pagá-lo na central. Pode ser pago em dinheiro ou cheque.
09 – O empregador precisa recolher os cartões mensalmente para efetuar a recarga?
Não. A recarga acontece dentro do ônibus, no momento que o trabalhador irá utilizar o sistema no seu deslocamento casa – trabalho. Indiferente da forma de pagamento da recarga com boleto no sistema financeiro ou na Central.
10 – Após a solicitação de recarga, quanto tempo leva para a os cartões serem carregado?
O tempo de recarga depende exclusivamente da forma de pagamento. A data da digitação do pedido não tem validade , o que vale é quando inicia a transação financeira. Veja os exemplos da tabela abaixo:
DIA DO PAGAMENTO |
LOCAL DE PAGAMENTO |
FORMA DE PAGAMENTO |
MEIO DE PAGAMENTO |
DIA DA RECARGA |
| SEGUNDA-FEIRA |
CENTRAL |
A VISTA – até 16h |
Dinheiro / cheque |
Terça-feira |
| SEGUNDA-FEIRA |
CENTRAL |
A VISTA – após 16h |
Dinheiro / cheque |
Quarta-feira |
| SEGUNDA-FEIRA |
HSBC |
BOLETO |
Dinheiro/cheque HSBC |
Quarta-feira |
| SEGUNDA-FEIRA |
HSBC |
BOLETO |
Dinheiro/cheque outro banco |
Quinta-feira |
| SEGUNDA-FEIRA |
OUTROS BANCOS |
BOLETO |
Dinheiro/cheque outro banco |
Sexta-feira |
| SEGUNDA-FEIRA |
OUTROS BANCOS OUTRA PRAÇA |
BOLETO |
Dinheiro/cheque outro banco |
PRÓXIMA segunda-feira |
Para carregamento no dia seguinte, somente com pagamento na Central até às 16h.
11 – Como saber o saldo do cartão VEM Vale Transporte?
O responsável do RH ao acessar com login e senha na Internet pode ver o saldo diário do cartão, é importante lembrar que o saldo visualizado é o que consta no cartão no dia anterior. E o trabalhador, ao utilizar o ônibus, ao passar na catraca, visualiza no validador o saldo atual do cartão.
É possível ainda consultar o saldo atual do cartão no saldimetro, equipamento que só vê o saldo do cartão e esta instalado na Central.
12 – Como acontece a recuperação dos créditos de um cartão bloqueado de
maneira definitiva?
No dia seguinte a SOLICITAÇÃO do bloqueio, quando o cartão esta
efetivamente bloqueado no sistema, os créditos que não foram utilizados
poderão ser colocados em uma segunda via do cartão.
13 – Como obter senha para serviço ou crédito do cartão VEM Vale Transporte?
Após o cadastramento do empregador a Central envia um e-mail com a
senha de acesso. Se for perdida, ou o responsável pelo RH se desligue
da empresa, é necessário um contato telefônico com a central
para alteração dos dados e obtenção de novas senhas.
14 – O empregador pode solicitar o bloqueio do cartão VEM Vale Transporte por outros além de: perda, furto, avaria ou extravio?
Sim, outros motivos que o empregador poderá solicitar o bloqueio do cartão: férias do funcionário; afastamento temporário; não devolução do cartão no desligamento; uso indevido do benefício, pois o cartão pertence ao empregador em regime de comodato com a Central, portanto o empregador pode gerir o benefício.
15 – Qual o limite de crédito para o cartão VEM Vale Transporte?
R$ 450,00, se for solicitada uma recarga para um cartão que já está com carga máxima,
a recarga vai para a bolsa do empregador para utilizar o valor que foi para a
bolsa deverá ser feito um novo pedido e solicitar à central abatimento do
valor da bolsa.
16 – Qual o período que a recarga fica disponível nos ônibus para carregamento dos cartões?
A partir da confirmação de pagamento do pedido de recarga, os créditos ficam
disponíveis durante 60 dias em todos os validadores da viação São José e
Sanjotur. Após esse período o valor da recarga vai para a bolsa da empregadora.
17 – Onde posso consultar as recargas expiradas dos cartões VEM Vale Transporte?
Após logar na área de crédito, busque no menu “ACOMPANHAMENTOS” entre em
“pedidos de recarga”, anote os números de pedidos que já foram realizados.
Volte em “ACOMPANHAMENTOS” entre em “pedidos de recarga detalhados”
e digite o número do pedido. Aparecerá todos os detalhes da sua recarga,
se todos os cartões foram recarregados, em qual data.
18 – Onde encontro os valores de tarifas das empresas que fazem arte da Central do Vale Eletrônico Municipal?
Volte ao menu iniciar e busque a área na home page que consta todas as tarifas do sistema.
19 – Boletim de ocorrência policial isenta o valor da segunda via?
Não, pois o custo da segunda é diretamente destinado ao material do cartão eletrônico. Prevista esta situação dentro da Lei Municipal da Bilhetagem Eletrônica.
20 – O cartão esta bloqueado, e foi solicitado o DESBLOQUEIO, preciso levar o cartão até a Central?
Sim, precisa ser levado até a central, pois internamente ele precisa ser acionado para ser desbloqueado.
21 – O nome do funcionário não aparece na lista de cartões para recarga, o que aconteceu?
Se o nome do funcionário não esta aparecendo na lista para recarga é pode ser pelos seguintes motivos:
-
O cartão já possue um pedido de recarga que ainda NÃO foi pago. Pode ser visualizado
na área de crédito, ACOMPANHAMENTO > pedido de recarga.
-
O cartão esta incluído a lista de restritos por causa de uma solicitação de bloqueio. Neste caso é possível visualizar a situação na área de crédito, CONSULTAS > usuários cadastrados > status do cartão.
22 – Como cancelar o pedido de recarga feito no site?
Acesse a área de serviços após o login, na opção
Cancelamento de Pedido clique em
Cancelamento e siga as instruções.
23 – Como reimprimir o boleto bancário?
A opção de reimpressão de boleto só é disponível para pedidos que não foram pagos ainda. Acesse a área de créditos, ACOMPANHAMENTO, pedidos de recarga detalhado, digite o número do pedido e depois pesquisar.
A final do detalhamento do pedido, aparece o botão de “BLOQUETO” onde é possível fazer a reimpressão do mesmo.
24 – Como faço para acompanhar o saldo do cartão do meu funcionário?
Acesse a área de créditos do site, e entre no menu CONSULTA e depois SALDO. Diariamente o saldo do cartão é atualizado a partir das 09h da manhã, com o saldo do dia anterior.
25 – O empregado pode emprestar o seu cartão VEM Vale Transporte a uma terceira pessoa?
O cartão é para atender a Lei do Vale Transporte, e o seu uso é exclusivo no deslocamento de casa para o trabalho e vice versa, no momento que o cartão é cedido a outra pessoa, esta descaracterizando o objetivo do benefício, portanto gerando um mal uso. O descumprimento das regras da Lei do Vale Transporte constituem falta grave, desobrigando o empregador a fornecer os vales e até mesmo desligamento do funcionário com base na falta grave com a falsa afirmação de utilização. (conforme o §3º do art. 7º do Decreto 95.247/87)
26 – Como formalizo a entrega do cartão VEM Vale Transporte junto ao meu funcionário, de forma que ele tenha ciência que ele tem responsabilidades junto ao cartão da mesma maneira com qualquer outro bem da minha empresa, pois o cartão esta cedido em comodato a minha empresa?
Na home tem um acesso a DOWNLOADS, onde o responsável pelo RH pode encontrar modelos de documentos que devem ser preenchidos e assinados individualmente por cada funcionário referentes a OPÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALE TRANSPORTE e RECEBIMENTO DE CARTÃO VALE TRANSPORTE.
O amparo jurídico é o mesmo tido referente ao qualquer equipamento que o empregador venha a fornecer como ferramenta de trabalho ao funcionário. E ele por sua vez ao assinar as declarações acima descritas após personalizadas, fica ciente de que responsabilidade referente ao cartão VEM Vale Transporte é dele também.
27 – O trabalhador foi desligado e não devolveu o cartão, o que o responsável do RH pode fazer?
Primeiramente, no desligamento de qualquer funcionário, toda e qualquer empresa cumpre um protocolo conforme a CLT e mais algumas normas internas, como por exemplo a entrega de credencias (chaves) que dão acesso a empresa. O cartão VEM Vale Transporte também deve ser incorporado a este protocolo de desligamento.
Assim que haja o fato do desligamento, providencie o bloqueio do cartão junto a nossa central. E na formalização da rescisão, onde é solicitado a carteira de trabalho para ser dado a baixa do contrato, solicite junto a devolução do cartão VEM Vale Transporte.
Caso o cartão não seja devolvido junto da apresentação da carteira de trabalho, e a empresa tem documentado a entrega do cartão a seu funcionário (documentos conforme a pergunta 28), o valor do cartão pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho.
28 – No desligamento do funcionário ou e resolver suspender o fornecimento de VT ao meu funcionário e no cartão dele ainda tiver crédito, como resolvo a questão dos 6%?
O conceito utilizado pela maioria dos empregadores induz ao erro. Pois o desconto dos 6% sempre ocorre após a utilização dos VTS durante o mês que já foi trabalhado, o fato de se entregar o benefício junto no mesmo dia do vencimento de salário, parece que o desconto dos 6% efetuado naquele holerite seja referente ao vale entregue juntamente. Mas NÃO é isto que ocorre. Para ficar claro e didático, vamos lembrar da contratação de um novo funcionário. Na contratação é fornecido: uniforme, ferramentas de trabalho e vale transporte PARA SER UTILIZADO NO DECORRER DO MÊS, e o desconto de 6% acontece junto com vencimento de salário, ao final do mês trabalhado. Nenhum funcionário contribui no ato da admissão com 6% do seu salário para compor o custo do vale transporte.
Então, quando o empregador, recolhe o cartão que estava com algum funcionário, e neste cartão ainda havia saldo, basta APENAS, não descontar 6% do salário do funcionário, pois então TODO o crédito que esta contindo no cartão é do empregador.