HISTÓRICO DO BENEFÍCIO VALE TRANSPORTE
No inicio da década de 80, momento em que iniciava a abertura
econômica do nosso país, após longos anos de ditadura, e a
indústria nacional passava a ter cada vez mais importância
na conjuntura econômica. A inflação durante aquela década,
crescia de maneira desenfreada e as perdas salariais para o
trabalhadores eram enormes.
Os trabalhadores de baixa renda tinham dificuldade em custear
seu deslocamento ao trabalho, pois o transporte chegava a
comprometer por volta de 30% de seus salários. Logo era freqüente,
ao final do mês a falta de funcionários que não tinham dinheiro
para pagar a passagem do “ônibus”.
Foi então que em 1985, o ministro dos transportes Affonso Camargo,
criou a Lei 7.418 que instituiu o BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE, e
regulamento da Lei ocorreu através do decreto 95.247 / 87.
No inicio a concessão do benefício era facultativo, após 1 ano da Lei,
a classe trabalhadora se movimentou fazendo que o benefício se tornasse
obrigatório. A obrigatoriedade não agradou os empregadores, mas passaram
a aceitá-la quando os resultados financeiros apontaram que os custos com
Vale Transporte eram menores que os custos ocasionados pelas faltas dos
trabalhadores.
Em contra partida, para que não ficasse somente por conta do empregador
o custeio de Vale Transporte, e para garantir a assiduidade do trabalhador,
este passou a contribuir com 6% do seu salário. Assim os trabalhadores que
tem a renda mais baixa são os maiores beneficiados com o Vale Transporte.
CARTÃO VEM VALE TRANSPORTE
O cartão VEM Vale Transporte é uma opção segura, simples e econômica do
empregador fornecer o benefício como solicita a lei.
Com o sistema de crédito eletrônico, o empregador pode acompanhar o saldo
dos cartões de seus funcionários, verificando o que foi ou não usado dos
créditos, em conseqüência, comprando a real necessidade de crédito para
uso, podendo vir a reduzir os seus custos com VT.
VANTAGENS do cartão VEM Vale Transporte
-
Garantia da utilização do benefício de Vale Transporte na sua real função.
-
Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração.
-
A concessão do benefício afasta reclamatórias de horas “in itinere.”
-
O valor pago pelo empregador, poderá ser deduzido como despesa operacional.
-
Melhor condição de entrega do benefício, visto que o sistema propicia
a “recarga embarcada” no interior dos ônibus, não havendo necessidade
de recolhimento do cartão para recarregar os créditos.
-
Processo de compra pela internet com pagamento através de boleto
de cobrança em qualquer banco;
-
Maior segurança para as empresas que não precisarão transitar com
passes em papel entre o ponto de aquisição e o seu local de trabalho;
-
Acompanhamento do saldo dos cartões
-
Em caso de roubo, furto ou extravio, o cartão poderá ser bloqueado,
mediante a solicitação somente da empregadora, e os créditos não
utilizados, poderão ser reaproveitados em uma 2ª via de cartão.
-
Atendimento pessoal de consultoria do benefício Vale Transporte,
em nossa central, como horário marcado.
COMO ADQUIRIR OS CARTÕES VEM VALE TRANSPORTE
Empregadores que precisam fornecer vale transporte a seus funcionários e
ainda não tem cadastro na Central para adquirir os cartões VEM Vale
Transporte deverão ter os dados cadastrais do empregador, e os
seguintes dados dos funcionários: Matrícula na empresa | Nome completo |
RG | Data de nascimento | Nome da mãe
E acessar Empregador>Cadastro de empregador
Em até 24 horas a CENTRAL, enviará a empresa por e-mail:
-
Termo de Comodato dos cartões
-
relação de cartões preparados (que deverá ser entregue na
CENTRAL devidamente assinado para a retirada dos cartões);
Na retirada dos cartões serão fornecidos:
- Login e senha para o acesso a créditos e serviços
- Os cartões solicitados conforme a lista de funcionários e cartões reservas
ATENÇÃO – Os cartões serão entregues sem créditos, os mesmos deverão
ser solicitados pela internet através do passo a passo abaixo descrito.
(CRÉDITO PARA OS CARTÕES)
Instruções Gerais
Os cartões VEM Vale Transporte terão a sua 1ª via cedida em comodato
para as empresas empregadoras, portanto os cartões não serão do
funcionário e sim da empresa comodatária.
Os cartões VEM Vale Transporte serão personalizados como nome da
empresa empregadora.
Todas as situações possíveis de ocorrência com o Cartão VEM Vale
Transporte, como recarga de crédito, bloqueio, transferência de
funcionário, transferência de crédito, solicitação de 2ª via, só
ocorrerá através da pessoa comodatária do cartão. O usuário do cartão
(trabalhador) não tem autonomia para solicitar qualquer tipo de serviço
para o cartão VEM Vale Transporte que ele utiliza.
No desligamento do funcionário com a empresa o cartão deverá ser devolvido
para empresa, visto que não terá nenhuma funcionalidade pela pessoa física.
E ainda este cartão poderá ser utilizado por outro funcionário.
Cartões reserva | 2ª via de cartões | substituição de funcionário
CARTÕES RESERVA
Sempre que a empresa tiver um novo funcionário, ou um caso de avaria
de uma cartão, a empresa poderá, pela Internet, vincular o funcionário
ao cartão reserva para rapidamente entregar o benefício ao funcionário.
Os cartões reserva terão seu chip interno preparado para a empresa, e
poderão, mesmo sem ter um funcionário vinculado, ter crédito, assim não
dependerão da conciliação do sistema para serem usados.
Importante> O sistema não aceitará que um único funcionário tenha
2 cartões vinculado ao nome dele.
2ª VIA DE CARTÕES
Caso o cartão de um funcionário venha a ser roubado, extraviado, perdido
ou sofre qualquer avaria, o mesmo deverá ser imediatamente bloqueado
pela empregadora. Nestes casos, a empresa deverá solicitar uma 2ª via
de cartão mediante ao pagamento de 08 (oito) vezes o valor da tarifa vigente.
O prazo e entrega da 2ª via é de 72 horas e bloqueio de créditos não utilizados de 48h.
A primeiro momento, após o bloqueio do cartão, a empregadora poderá fornecer a
este funcionário um dos seus cartões reserva, assim o funcionário não fica
sem cartão para o deslocamento casa trabalho. E a 2ª via poderá substituir
este cartão reserva.
SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO
Se o funcionário, ao desligar-se da empresa, devolver o cartão ainda
com créditos, o mesmo cartão poderá ser utilizado (vinculado) a um novo
funcionário. A empresa neste caso deverá somente entrar no site
www.vemsaojose.com.br na opção “Manter o cartão funcionário mudando
a matrícula vinculada”, para que seja mudado o nome do funcionário no sistema.
No desligamento de um funcionário que não devolva o cartão, este poderá
ser bloqueado, para que seus créditos não sejam mais utilizados. Os
créditos que não foram utilizados do cartão bloqueado, poderão ser
transferidos para o um novo cartão (2ª via), após 24hs do bloqueio.
IMPORTANTE> A empregadora deverá sempre no
desligamento do funcionário, verificar o saldo restante no cartão
e calcular o valor que deve constar na rescisão referente ao
adiantamento de benefício, pois parte do pagamento do vale transporte
teria a participação do funcionário. Os créditos pagos pela empresa
não poderão ser transformados em moeda, portanto ficarão a disposição
para uma recarga em outro cartão.
CRÉDITO PARA OS CARTÕES
Os créditos para o cartão VEM Vale transporte poderão ser adquiridos:
-
Através da internet, no site www.vemsaojose.com.br, selecionar
o item Recarga no menu Faça o seu pedido. E seguir os passos.
- Na Central VEM, através da máquina de auto-atendimento.
Para ambos os casos o acesso é feito através de login e senha, a
empregadora deverá preencher os campos ao lado do nome do funcionário
com o valor de créditos que deseja carregar, finalizar a compra
emitindo um boleto bancário ou anotando uma ordem de recarga, no
caso da segunda opção deve ser paga obrigatoriamente na CENTRAL
em dinheiro ou cheque.
O carregamento dos créditos será feito em até 24 h após a confirmação
de pagamento, diretamente nos equipamentos embarcados nos ônibus (validadores).
Os créditos armazenados nos cartões serão equivalentes a reais, portanto,
é possível a utilização de linhas com tarifas diferentes, pois o desconto
é em valor da moeda e não por unidade tarifária. Exemplo: Saldo do cartão
R$ 36,00 > utilização em linha de tarifa R$ 1,80 >> Saldo do
cartão após a utilização R$ 34,20
A forma de pagamento poderá ser através de boleto bancário para solicitações
pela Internet ou na CENTRAL com dinheiro ou cheque (pgto com cheque os créditos
somente estarão disponíveis para recarga após a compensação do mesmo)
As solicitações feitas com pagamento vinculado ao boleto seguirão a modalidade
contra-apresentação e terão 10 dias para pagar.
Após o pagamento da solicitação de recarga, os créditos ficarão disponíveis
nos ônibus por 30 dias, caso o cartão não seja recarregado neste período a
CENTRAL entrará em contato para verificar o não carregamento e informar o
crédito a ser utilizado em outro cartão se necessário.
As recargas poderão ser solicitadas quantas vezes forem necessárias no mesmo
mês, mas deve-se observar sempre o prazo para disponibilização dos créditos
(sempre 24h após a confirmação bancária de pagamento – arquivo eletrônico).
Os funcionários que quiserem comprar créditos para uso pessoal, deverão se
encaminhar a CENTRAL do Vale Eletrônico Municipal e se cadastrar em outra
modalidade de cartão, VEM cidadão.
Através do site www vemsaojose.com.br será possível consultar não apenas o
saldo do dia anterior, mas quais cartões estão bloqueados, carregados e
vinculados a cada funcionário.
O cartão que não for utilizado durante 06 (seis) meses será bloqueado,
devendo a empregadora enviar o cartão a CENTRAL para desbloqueá-lo. Os
créditos serão mantidos.
Os benefícios do Cartão VEM Vale Transporte
Maior economia para empresa:
- o benefício não poderá ser utilizado como papel moeda;
- o cartão VEM Vale Transporte tem USO SEGUIDO bloqueado, não pode ser utilizado 2 vezes ou mais na mesma viagem
Maior segurança para o usuário (trabalhador):
- O crédito eletrônico não tem valor físico, portanto deixa de ser visado para assalto
Cuidados com o cartão VEM:
Para o bom uso do cartão eletrônico:
- Nunca dobrar ou grampear o cartão
- Não guardar o cartão juntamente com cartões magnéticos, moedas, celulares, bem como próximo a equipamentos eletrônicos;
- Não molhar o cartão
- Não expor ao sol ou ao calor;
- Não colar adesivos;
- Nunca emprestar o cartão à estranhos ou terceiros;
Se o cartão apresentar problema de leitura e ficar comprovado, através de testes,
que é um defeito de fabricação, o cartão será substituído gratuitamente.
Um cartão bem conservado e utilizado corretamente, evita erros de leitura
e garante sua tranqüilidade; O tempo de vida útil para utilização do cartão
é de 5 anos considerando que o usuário tenha observado os cuidados acima.